quarta-feira, 31 de março de 2010

Decepção e Desilução

"Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista que a conciliação entre as partes pode ser realizada a qualquer tempo, mesmo extrajudicialmente, bastando comunicar ao Juízo, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, proferindo desde logo despacho saneador. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há preliminares a serem apreciadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de provas requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de junho de 2010, às 15:30 horas. Deverão as partes atentar para os termos do art.407 do CPC., apresentando o respectivo rol de testemunhas no prazo de 20 dias a contar da publicação desta decisão. Int."


Sem mais no momento.