A algum tempo venho tentando fazer divulgações com o nome da Amil em vários sites de defesa do consumidor, (os quais se alguém tiver interesse deixe um comentário dizendo que eu mando ok?) além da reclamação na ANS, esses sites encaminham a reclamação para a Amil e cobram uma resposta dentro de certo numero de dias deixando claro que se não houver uma resposta o caso será divulgado. Entre todas as reclamações, a unica respondida foi para o site O Globo, e gostaria de dividir a resposta com voces!
Segue:A Amil Assistência Médica Internacional Ltda. informa que por ocasião da formalização do contrato, a beneficiária expressamente declarou no Quadro de Peso e Altura das Informações Complementares da Declaração de Saúde "Peso 95 Kg e Altura 1,66 m" que perfaz o Índice de Massa Cor pórea (IMC) 34,47, conforme informação para o cálculo do IMC constante do mesmo quadro. O IMC declarado pela beneficiária na contratação car acteriza a "Obesidade Grau I", segundo a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica, que orienta ainda que pe ssoas com IMC igual ou maior do que 30 deveriam ligar para a Amil e ag endar uma entrevista qualificada, o que não ocorreu no caso em questão
É importante ainda esclarecer que o contrato foi formalizado com o "Aditivo de Redução Máxima de Carência e dos Prazos para início da Cobertura de Doenças Preexistentes - Contratos Pessoa Física - PRC 251", que estabelece a redução do período legal de Cobertura Parcial T emporária para Doenças Preexistentes para 12 meses, exceto para cirurg ia para obesidade mórbida, cujo prazo de Cobertura Parcial Temporária permanece 24 meses, conforme disposto na Lei Nº 9.656/98 e suas Resolu ções Normativas.
Por fim, esclarece que o contrato possui, hoje , 236 dias de vigência e que a beneficiária encontra-se em período de Cobertura Parcial Temporária decorrente de informações prestadas na De claração de Saúde na formalização do contrato.
Achei essa resposta absurda e abusiva, pois colocando os fatos:
É de direito das duas partes uma avaliação médica no ato do contrato, porém a operadora se nega a cobrir os custos da mesma, pois ainda não existe o contrato firmado. Essa avaliação é de maior interesse da parte da operadora de plano de saúde para evitar que existam fraudes nos dados, uma vez que o contrato é unilateral.
A operadora Amil, em contato telefonico deixou claro que o prazo de carência seria de 12 meses, agora coloca o prazo de 24 meses. A mesma não atende meu pedido de liberação das gravações das ligações.
Segundo todos os dados que eu li a pré-existencia só se dá a partir do momento em que o IMC é igual ou maior que 40, ou acima de 35 com comorbidades relacionadas, o que tira completamente o argumento colocado.
Pois é, quero só ver até quando eu aguento essa briga!