"Despacho Proferido Vistos. Tendo em vista que a conciliação entre as partes pode ser realizada a qualquer tempo, mesmo extrajudicialmente, bastando comunicar ao Juízo, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, proferindo desde logo despacho saneador. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há preliminares a serem apreciadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção de provas requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 08 de junho de 2010, às 15:30 horas. Deverão as partes atentar para os termos do art.407 do CPC., apresentando o respectivo rol de testemunhas no prazo de 20 dias a contar da publicação desta decisão. Int."
Sem mais no momento.
4 comentários:
Não entendi nada. Pode traduzir?
bjs
Ela ainda não conseguiu a ciru.
Mas que justiça morosa!!!!
É de lascar!!!
Miga, vai chegar sua hora.
Força na peruca e vamo que vamo!
Beijinhos
Amiga, nada ainda de novidades?
bjs
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